Nova Lei 15.270/2025: o que muda para quem fatura PJ com clientes internacionais
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O que a lei realmente faz
Fonte: Conjur, análise de escritório Demarest sobre as Perguntas e Respostas da Receita Federal.
Não existe, nas fontes verificadas, nenhum tratamento diferenciado para PJ com clientes internacionais — a regra é sobre volume de distribuição de lucro, ponto final.
O ponto contestado juridicamente
A Receita Federal afirma que a retenção também alcança lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional — na prática revertendo uma isenção histórica por lei ordinária, o que é juridicamente contestado por tributaristas. Regra de transição: lucros apurados até 2025, ou cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, ficam fora da nova cobrança mesmo se pagos depois.
Nossa recomendação
Dado que há disputa jurídica ativa sobre o alcance da lei sobre o Simples Nacional, e que não encontramos nenhuma exceção ou regra específica para quem fatura com o exterior, a orientação é simples: consulte um contador para o seu caso específico antes de tomar qualquer decisão baseada nesta lei.
Perguntas frequentes
Todo mundo que fatura PJ vai pagar mais imposto com essa lei?
Não — a retenção de 10% só incide sobre a parcela de lucro/dividendo distribuída acima de R$50 mil no mês para a mesma pessoa física.
Isso é diferente para quem tem clientes nos EUA ou Europa?
Não há essa distinção nas fontes verificadas — a regra é sobre volume de distribuição de lucro, não sobre a origem do cliente.