FISCAL · PUBLICADO EM 2026-09-19

Nova Lei 15.270/2025: o que muda para quem fatura PJ com clientes internacionais

Documentos fiscais e calculadora

Foto: Unsplash

Resposta rápida — com uma correção importante
A Lei 15.270/2025 existe e vale a partir de 2026, mas não é especificamente sobre PJ com clientes internacionais. Ela cria uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos que uma PJ distribui a uma pessoa física quando o valor ultrapassa R$50 mil no mês — regra que vale independentemente de o cliente da PJ ser nacional ou estrangeiro.

O que a lei realmente faz

R$50k/mês
Teto de distribuição de lucro antes de sofrer retenção de 10%
10%
Alíquota de IRRF sobre o excedente
R$5.000
Novo teto de isenção mensal do IRPF (ampliado pela mesma lei)

Fonte: Conjur, análise de escritório Demarest sobre as Perguntas e Respostas da Receita Federal.

Não existe, nas fontes verificadas, nenhum tratamento diferenciado para PJ com clientes internacionais — a regra é sobre volume de distribuição de lucro, ponto final.

O ponto contestado juridicamente

A Receita Federal afirma que a retenção também alcança lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional — na prática revertendo uma isenção histórica por lei ordinária, o que é juridicamente contestado por tributaristas. Regra de transição: lucros apurados até 2025, ou cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, ficam fora da nova cobrança mesmo se pagos depois.

Nossa recomendação

Dado que há disputa jurídica ativa sobre o alcance da lei sobre o Simples Nacional, e que não encontramos nenhuma exceção ou regra específica para quem fatura com o exterior, a orientação é simples: consulte um contador para o seu caso específico antes de tomar qualquer decisão baseada nesta lei.

Perguntas frequentes

Todo mundo que fatura PJ vai pagar mais imposto com essa lei?

Não — a retenção de 10% só incide sobre a parcela de lucro/dividendo distribuída acima de R$50 mil no mês para a mesma pessoa física.

Isso é diferente para quem tem clientes nos EUA ou Europa?

Não há essa distinção nas fontes verificadas — a regra é sobre volume de distribuição de lucro, não sobre a origem do cliente.

Quer orientação fiscal básica dentro do seu plano de transição?

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